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Regulamento UE das máquinas
Article 51(2), Article 52, Article 54

Da Diretiva Máquinas ao regulamento: as datas, e o que acontece às máquinas já vendidas

O Regulamento (UE) 2023/1230 aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027 e a Diretiva 2006/42/CE é revogada no mesmo dia. As máquinas legalmente colocadas no mercado antes podem continuar a ser disponibilizadas, mas os novos relógios de dez anos correm por unidade a partir do dia em que cada uma foi colocada.

Comece pela data, porque uma parte surpreendente das sínteses que circulam na internet erra-a, incluindo as de quem vende serviços de conformidade. O regulamento enuncia-a no seu último artigo.

“O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027.”
Article 54

20 de janeiro de 2027. A data merece um momento, porque o Jornal Oficial publicou primeiro 14 de janeiro, e uma retificação de 4 de julho de 2023 (JO L 169, página 35) corrigiu-a para 20 de janeiro, juntamente com outras treze datas. O EUR-Lex não reescreve uma página já publicada quando surge uma retificação, pelo que o texto não corrigido continua a ser o que a maioria das pesquisas devolve, e um resumo que o cite indicará 14 de janeiro de boa fé. Se a fonte em que se baseia disser 14 de janeiro de 2027, não leu a retificação.

A diretiva desaparece no mesmo dia

“A Diretiva 2006/42/CE é revogada com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2027.”
Article 51(2)

Não existe um período de sobreposição em que o fabricante escolha entre os dois textos. O artigo 51.º, n.º 2, estabelece ainda que as remissões para a diretiva revogada se entendem feitas para o regulamento, de acordo com a tabela de correspondência do anexo XII. É a ferramenta prática para quem tenha procedimentos internos, contratos ou cadernos de encargos de fornecedores que citem a 2006/42/CE por número de artigo.

Máquinas colocadas no mercado antes desse dia

“Os Estados-Membros não impedem a disponibilização no mercado de produtos que tenham sido colocados no mercado em conformidade com a Diretiva 2006/42/CE antes de 20 de janeiro de 2027. Contudo, em lugar do artigo 11. o da referida diretiva, é aplicável a tais produtos a partir de 19 de julho de 2023, o capítulo VI do presente regulamento, com as devidas adaptações, incluindo a produtos para os quais já tenha sido iniciado um procedimento nos termos do artigo 11. o da Diretiva 2006/42/CE.”
Article 52(1)

Esta é a cláusula de salvaguarda do existente, e é mais estreita do que se espera. Protege as máquinas colocadas no mercado em conformidade com a diretiva antes de 20 de janeiro de 2027: essas podem continuar a ser disponibilizadas depois, e os Estados-Membros não o podem impedir. Não transforma um stock de máquinas por vender em máquinas conformes, porque "colocação no mercado" é um acontecimento por unidade, relativo à primeira disponibilização na União, e não uma afirmação sobre um modelo ou uma série de produção.

A pergunta para cada máquina concreta é, pois, em que data essa unidade foi disponibilizada pela primeira vez na União, e a resposta decide por que texto será julgada o resto da sua vida. Um modelo em produção dos dois lados da data terá ao mesmo tempo unidades sob ambos os regimes, com obrigações documentais diferentes.

Certificados que já tem

“Os certificados de exame CE de tipo e as decisões de aprovação emitidos em conformidade com o artigo 12. o da Diretiva 2006/42/CE permanecem válidos até caducarem.”
Article 52(2)

Os certificados de exame CE de tipo e as decisões de aprovação emitidos ao abrigo do artigo 12.º da diretiva mantêm-se válidos até caducarem. Não se tornam permanentes, e não se estendem a unidades colocadas no mercado depois de o certificado caducar.

O relógio que não para em 2027

A obrigação de disponibilidade em linha durante dez anos conta-se por unidade a partir da colocação no mercado dessa unidade, pelo que ainda corre muito depois de a transição deixar de ser notícia. Uma máquina colocada no mercado em fevereiro de 2027 leva o seu manual em linha até 2037 no mínimo, e mais se a vida útil prevista for maior. Um modelo produzido de 2027 a 2035 arrasta obrigações até aos anos quarenta, bem depois do fim da produção. Seja qual for o suporte que escolher para alojar a documentação, a escolha tem de sobreviver a uma década de rotação do seu próprio pessoal.

O que já está em vigor

Nem todo o regulamento esperou por 2027. O artigo 54.º antecipa várias partes: as disposições sobre organismos notificados dos artigos 26.º a 42.º desde 20 de janeiro de 2024, a disposição sobre sanções do artigo 50.º, n.º 1, desde 20 de outubro de 2026, e o artigo 6.º, n.º 7, juntamente com os artigos 48.º e 52.º desde 19 de julho de 2023. É esta última que explica que a regra transitória citada acima esteja operacional desde 2023 e não comece com tudo o resto.

O que este guia não abrange

O que muda na substância, e não apenas nas datas, é objeto de um guia separado. A tabela de correspondência do anexo XII é a fonte com autoridade para passar dos números de artigo antigos para os novos, e é longa. Nada aqui é aconselhamento jurídico, e a única coisa que vale a pena levar desta página é o hábito de confrontar uma data com o Jornal Oficial e não com uma síntese.

É aqui que vive esta documentação

Carregue os manuais e as declarações que já tem e recebe um código QR, o ficheiro da placa e um endereço permanente, em cada idioma para o qual vende. As revisões publicadas nunca são eliminadas, pelo que o que servia em 2027 continua demonstrável em 2037.