O mandato do mandatário, e o que nele não pode constar
Um fabricante pode designar um por mandato escrito. Conceber a máquina e elaborar a documentação técnica nunca se delegam, e a obrigação de dez anos de guardar o processo sobrevive ao contrato que a criou.
O mandatário é o papel mais vezes mal descrito, normalmente como "o nosso escritório na UE" ou "a empresa que trata do nosso CE". Não é nem uma coisa nem outra. É uma designação precisa com um instrumento escrito por trás, um mínimo de tarefas que o regulamento exige que esse instrumento permita, e um teto de tarefas que lhe proíbe conter.
“Os fabricantes de um produto abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento podem designar por escrito um mandatário.”
Por escrito, e é facultativo
"Pode" não é "deve". Ao contrário de outra legislação de harmonização da União, o Regulamento (UE) 2023/1230 não obriga um fabricante de fora da União a designar um mandatário. O que faz é definir o que é um mandatário quando já designou um, e a designação tem de ser um mandato escrito, e não uma prática estabelecida ou um entendimento entre duas empresas.
O que o mandato não pode conter
“As obrigações previstas no artigo 10. o , n. o 1, e no artigo 11. o , n. o 1, e a obrigação de elaborar a documentação técnica prevista no anexo IV não fazem parte do respetivo mandato.”
Esta é a frase para ler duas vezes. Conceber e construir a máquina em conformidade com os requisitos essenciais de saúde e segurança, e elaborar a documentação técnica, nunca podem ser transferidos para um mandatário. Um mandatário que se oferece para "elaborar o vosso processo técnico" oferece algo que o regulamento diz não poder recair sobre ele como obrigação delegada. No sentido comercial corrente pode, claro, ajudar a compilá-lo; a obrigação fica de qualquer forma com o fabricante.
O mínimo que o mandato tem de alcançar
“O mandatário deve praticar os atos definidos no mandato conferido pelo fabricante. O mandato deve permitir ao mandatário praticar, pelo menos, os seguintes atos:”
"No mínimo" é o que faz o trabalho aqui. Um mandato pode ser mais amplo. Não pode ser mais estreito do que estas três tarefas, pelo que um mandato que omite discretamente uma delas não reduz a obrigação: descreve uma designação que não cumpre o artigo 12.º, n.º 2.
“Manter à disposição das autoridades nacionais de fiscalização do mercado a documentação técnica e a declaração UE de conformidade da máquina e produtos conexos ou a declaração UE de incorporação da quase-máquina durante pelo menos 10 anos após a data de colocação do produto no mercado;”
“Mediante pedido fundamentado da autoridade nacional competente, facultar-lhe toda a informação e documentação necessárias para demonstrar a conformidade do produto abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, em formato papel ou em formato digital;”
A terceira é a cooperação com as autoridades nacionais competentes em qualquer ação destinada a eliminar os riscos apresentados por um produto abrangido pelo mandato.
Dez anos sobrevivem ao contrato
A obrigação de conservação da alínea a) corre pelo menos dez anos após a colocação do produto no mercado. Conta-se a partir do produto, não do acordo, e por isso não termina quando termina o contrato de representação, quando o fabricante designa outra pessoa, ou quando o fabricante deixa de operar. Quem assumiu este papel por um fornecedor que entretanto emudeceu já o sabe; quem está prestes a assumi-lo devia pô-lo no preço.
É também a mesma obrigação de dez anos que um importador carrega ao abrigo do artigo 13.º, n.º 8, e é por isso que este sítio trata os dois papéis em conjunto: seja qual for a relação comercial, a obrigação que aterra é continuar a ter os documentos, daqui a uma década, de máquinas construídas por outra pessoa.
O que este guia não abrange
Se precisa sequer de um mandatário, o que um mandato deveria dizer para além do mínimo do artigo 12.º, n.º 2, e como o papel se articula com o Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado são perguntas para um advogado e não para nós. O texto citado acima está reproduzido do Jornal Oficial para que lho possa levar.
É aqui que vive esta documentação
Carregue os manuais e as declarações que já tem e recebe um código QR, o ficheiro da placa e um endereço permanente, em cada idioma para o qual vende. As revisões publicadas nunca são eliminadas, pelo que o que servia em 2027 continua demonstrável em 2037.