O distribuidor verifica, e a verificação é concreta
O artigo 15.º dá aos distribuidores a lista mais curta do regulamento: antes de disponibilizar uma máquina, verificar a marcação CE, a declaração, e que o manual está presente e no idioma certo para esse mercado.
Os distribuidores leem o artigo 15.º, veem que tem três números onde o fabricante tem dez, e concluem que o regulamento não é realmente sobre eles. O comprimento engana. As obrigações são poucas mas verificáveis, datadas e concretas, e duas delas incidem sobre documentação feita por outra pessoa.
“Quando disponibilizam uma máquina ou um produto conexo no mercado, os distribuidores atuam com a devida diligência em relação aos requisitos do presente regulamento.”
A verificação acontece antes de a máquina seguir viagem
O artigo 15.º, n.º 2, enumera o que tem de ser verificado antes de disponibilizar uma máquina no mercado, isto é, antes de a revender, e não depois de aparecer um problema. Dois dos quatro pontos são documentos.
“A máquina ou produto conexo são acompanhados pela declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 10. o , n. o 8;”
“A máquina ou produto conexo é acompanhado das instruções de utilização e informações referidas no artigo 10. o , n. o 7, numa língua que possa ser facilmente compreendida pelos utilizadores determinada pelo Estado-Membro no qual a máquina ou produto conexo deva ser disponibilizado no mercado;”
A alínea c) é a que morde. Não basta que exista um manual algures. Tem de acompanhar a máquina, tem de ser o do artigo 10.º, n.º 7, e tem de estar num idioma facilmente compreensível pelos utilizadores, conforme determinado pelo Estado-Membro onde a máquina é disponibilizada. Um distribuidor que vende o mesmo modelo em três países verifica três situações linguísticas diferentes, e o fabricante, três fronteiras adiante, pode não ter pensado em nenhuma.
Os outros dois pontos são a marcação CE e o facto de o fabricante e o importador terem aposto os seus dados de identificação e de contacto como exigem o artigo 10.º, n.os 5 e 6, e o artigo 13.º, n.º 3. Os quatro são coisas que se podem olhar. Nenhum deles lhe exige avaliar a conformidade, que não é obrigação do distribuidor e nunca passa a ser.
Um endereço digital faz agora parte do que verifica
Quando o manual é entregue em formato digital, "acompanhada do manual" significa que a máquina está marcada com a forma de lá chegar e que aquilo a que se chega está certo. Um código QR que vai dar a um portal de apoio de uma família de produtos, a um muro de autenticação, ou a uma página no idioma errado, é uma máquina sobre a qual tem razões para crer que não está conforme. A verificação é barata à receção e cara a posteriori, porque nessa altura já a disponibilizou.
Armazenamento e transporte
O artigo 15.º, n.º 4, acrescenta que, enquanto a máquina estiver sob a sua responsabilidade, as condições de armazenamento ou de transporte não devem comprometer a conformidade com os requisitos essenciais de saúde e segurança. Para a documentação isso conta de uma forma aborrecida mas real: o papel que viaja com uma máquina pode perder-se no seu armazém, e um endereço digital não.
Quando um distribuidor deixa de ser distribuidor
O artigo 17.º fixa os casos em que as obrigações dos fabricantes se aplicam a importadores e distribuidores. Aponha o seu próprio nome ou marca numa máquina, ou modifique uma já colocada no mercado de modo a afetar a sua conformidade, e passa a ser tratado como o seu fabricante, com todo o artigo 10.º agarrado. A marca própria é a via habitual, e costuma ser uma decisão comercial tomada sem que ninguém tenha lido o artigo 17.º
O que este guia não abrange
O artigo 15.º carrega também as obrigações de ação corretiva, de retirada e de recolha, o dever de informar as autoridades sobre uma máquina que apresente um risco, e o dever de cooperar mediante pedido fundamentado. O artigo 16.º é a lista paralela para as quase-máquinas. Tudo isso fica fora desta página, que trata da documentação que se espera que olhe antes de a máquina sair de si.
É aqui que vive esta documentação
Carregue os manuais e as declarações que já tem e recebe um código QR, o ficheiro da placa e um endereço permanente, em cada idioma para o qual vende. As revisões publicadas nunca são eliminadas, pelo que o que servia em 2027 continua demonstrável em 2037.